
Fonte Imagem: Gerada pelo Google Gemini (IA), 2024.
- RBAC nº 100 (Novo Regulamento): Em vigor desde 1º de julho de 2026, substituiu em definitivo o antigo RBAC-E nº 94. Esta norma introduziu uma classificação baseada no risco da operação (Categorias Aberta, Específica e Certificada) em vez de apenas focar no peso e na finalidade do drone.
- Cadastro no SISANT: Obrigatório para drones com peso máximo de decolagem (PMD) acima de 250g. Equipamentos abaixo deste peso continuam isentos de cadastro, mas devem seguir as regras de voo.
- Distância de pessoas: É obrigatório manter uma distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação, a menos que haja autorização prévia (anuência) delas.
- Seguro RETA: Passa a ser obrigatório para todos os drones acima de 250g, independentemente de o uso ser profissional (comercial) ou puramente recreativo (hobby).
- ICA 100-40/2026: Esta instrução passou por uma reformulação profunda para se alinhar perfeitamente ao modelo de risco da ANAC, unificando as regras para uso recreativo e comercial.
- Portal SARPAS NG: É a plataforma oficial onde todo piloto deve solicitar autorização de acesso ao espaço aéreo antes de decolar. Voar sem a aprovação do DECEA pode ser enquadrado como infração administrativa e penal.
- Zonas de Restrição (FRZ): O DECEA estabelece Zonas de Restrição de Voo fixas ao redor de aeródromos e emite comunicados temporários (como NOTAM), essenciais para a segurança do espaço aéreo.
- Certificado de Homologação: Todo drone operado no Brasil deve possuir a homologação da ANATEL para garantir que as ondas de rádio do controle não causem interferência em outros serviços essenciais de telecomunicações.
- Processo de Homologação: O operador pode verificar se o modelo já possui homologação de fábrica por distribuidores oficiais ou solicitar o registro de forma individual (para drones importados por conta própria) no Portal da ANATEL.
- Certidão de Cadastro do Drone (ANAC - SISANT): Documento digital (com tarja verde para recreativo ou azul para não recreativo), exigido para modelos acima de 250g.
- Comprovante de Aprovação no Exame Teórico da ANAC: Certificado do exame online exigido para pilotos de drones acima de 250g (respeitando o período de carência regulamentar).
- Autorização de Voo (DECEA - SARPAS NG): Documento ou código digital gerado pelo sistema autorizando o uso do espaço aéreo na área e período solicitados.
- Homologação da ANATEL: Selo físico colado no equipamento ou o certificado digital correspondente ao rádio e ao drone.
- Seguro RETA Obrigatório: Apólice vigente contra Danos a Terceiros (obrigatório para todos os equipamentos acima de 250g).
- Manual do Fabricante e Identificação: Cópia do manual do equipamento (pode ser em PDF) e documento oficial com foto do piloto (RG ou CNH).
- Certificado CAAR: Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota para atividades de pulverização com drones.
- ART e Cadastro no MAPA: Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo voo e registro regularizado do operador no Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Drones com menos de 250g (ex: DJI Mini ou DJI Neo): Estão dispensados do cadastro na ANAC, do seguro RETA e do exame teórico. No entanto, devem possuir homologação da ANATEL e, sob a nova ICA 100-40, precisam de autorização no SARPAS para acessar o espaço aéreo dependendo da zona de voo.
- A "carteirinha" de piloto: Não existe uma licença ou habilitação física emitida pela ANAC para voos comuns na Categoria Aberta. A exigência atual para drones acima de 250g é apenas o certificado digital do Exame Teórico Online realizado no portal da agência.
- Armazenamento offline: Portar os documentos em arquivos digitais (PDF) salvos no smartphone é 100% aceito pelas autoridades de fiscalização, contanto que fiquem acessíveis mesmo em locais isolados e sem sinal de internet celular.
Nota de Atualização: Este artigo foi revisado e totalmente atualizado em julho de 2026 para refletir a entrada em vigor simultânea do novo RBAC nº 100 da ANAC e da instrução ICA 100-40 do DECEA, que substituíram as antigas regulamentações baseadas em classes rígidas por peso pelo novo modelo de categorias de risco operacional. Agradecemos à comunidade de pilotos pelo envio constante de feedbacks técnicos que ajudam a manter este guia como referência de conformidade legal.*
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